De acordo com a T&F Consultoria Agroeconômica, os preços do trigo devem permanecer valorizados para a safra que está sendo plantada agora no período de julho/2018 até julho/2019. Segundo o analista Luiz Fernando Pacheco, foi tomado como base as cotações do trigo na Bolsa de Chicago na quarta-feira (30.05) e as cotações do dólar na B3 do dia anterior, bem como os prêmios atuais até setembro, sendo projetados de dezembro em diante.

“São dados reais, portanto, disponíveis efetivamente nestas datas nos mercados físico e futuro ou bem próximos disto, devido à natural oscilação diária das cotações. Isto nos permitiu fazer uma projeção de preços do trigo para o que resta desta temporada de 2017/18 e para toda a próxima temporada, de 2018/19, com base em dados efetivos”, assegura Pacheco.

Ele explica que esses preços encontrados seriam para eventuais exportações de trigo tipo 1 ou vendas para o Nordeste brasileiro, que usa as mesmas bases. Mas, na falta de interesse ou possibilidade de exportação, servem também como orientação para fixação de preços no mercado futuro de Chicago e do dólar na B3, para se obter os preços finais posto interior, tanto para a empresa, no mercado de lotes, como para o preço a ser oferecido para o agricultor, em contratos futuros.

“O que encontramos foi um preço regular, ao redor de R$ 40,00/saca para o agricultor no interior do país para este ano de 2018 e preços entre R$ 44-47,00/saca para o próximo ano, também no interior do país. Deve-se levar em conta que estes são preços projetados para a exportação e que o mercado interno costuma pagar entre 10% e 15% a mais do que os preços das exportações, o que elevaria estes preços para níveis ao redor de R$ 46,00/sc para este ano (já há compradores a R$ 48,00 no PR, para setembro) e quase R$ 54,00/sc para o primeiro semestre do próximo ano. Estes preços oferecem plena garantia aos moinhos/cooperativas/cerealistas para oferecer contratos antecipados aos seus produtores, podendo ser lastreados em contratos futuros em Chicago. Servem também, como base para os contratos de barter, na troca de trigo por insumos”, conclui.